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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2293, de 20 de outubro de 2020

Nº 2293/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)

Revoga o art. 10, II, do Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 34.430, de 10 de junho de 2013, que condiciona a utilização de carros de som em logradouros públicos à prévia autorização da administração pública, por intermédio da administração regional.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica revogado o art. 10, II, do Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 34.430, de 10 de junho de 2013.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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