Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2293, de 20 de outubro de 2020
Nº 2293/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)
Revoga o art. 10, II, do Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 34.430, de 10 de junho de 2013, que condiciona a utilização de carros de som em logradouros públicos à prévia autorização da administração pública, por intermédio da administração regional.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Brasília, 20 de outubro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente