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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2286, de 8 de maio de 2020

Nº 2286/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Susta os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do art. 1º do Decreto nº 38.386, de 2 de agosto de 2017, que declara desnecessárias as especialidades dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que menciona, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do art. 1º do Decreto nº 38.386, de 2 de agosto de 2017.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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