Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2284, de 2 de abril de 2020
Nº 2284/2020
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do governador do Distrito Federal encaminhada por meio da Mensagem nº 111, de 31 de março de 2020.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Brasília, 02 de abril de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 07/04/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2020 p. 1, col. 1