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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9910, de 21 de novembro de 1986

Nº 9910/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 113.001615/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER/DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

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