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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9909, de 21 de novembro de 1986

Nº 9909/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EMATER/DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 072.000.130/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986

98° da República e 27º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

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