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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9839, de 29 de outubro de 1986

Nº 9839/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8° do Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramaçãodas Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1986.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

(Republicado por haver saído com incorreção do original no D.O.DF de n° 207, de 29/10/86).

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