Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9839, de 29 de outubro de 1986
Nº 9839/1986
Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8° do Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
(Republicado por haver saído com incorreção do original no D.O.DF de n° 207, de 29/10/86).