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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 977, de 16 de abril de 1969

Nº 977/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Atribui ao Secretário de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal Competência para os atos que especifica.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 Inciso II, da Lei no. 3751. de 13 de abril de 1960

DECRETA;

Art. 1.
- Fica atribuída ao Secretário de Segurança Pública competência para apostilar as Cartas-Patentes de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como para assinar as cartas de provisão das praças reformadas daquela Corporação.
Art. 2.
- Fica atribuído ao Corpo de Bombeiro do Dstrito Federal o encargo de preparar e registrar os atos referidos no artigo anterior.

Atr. 3o. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 16 de abril de 1969

81o. da República e 9o. de Brasília.

WADJÔ DE COSTA GOMIDE

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 23/04/1969

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