Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 977, de 16 de abril de 1969
Nº 977/1969
Atribui ao Secretário de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal Competência para os atos que especifica.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 Inciso II, da Lei no. 3751. de 13 de abril de 1960
DECRETA;
Atr. 3o. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 16 de abril de 1969
81o. da República e 9o. de Brasília.
WADJÔ DE COSTA GOMIDE
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 23/04/1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.