Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9713, de 3 de setembro de 1986
Nº 9713/1986
Dispõe sobre a utilização das áreas da Torre de Televisão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a importância turística de que se reveste a Torre de Televisão, além de sua finalidade precípua de abrigar equipamentos técnicos de transmissão;
considerando o número de emissoras que já se valem da Torre de Televisão para instalação de seus equipamentos;
considerando a significância das exposições e comercialização de obras artísticas e artesanais no local;
considerando, finalmente, o interesse do Governo em manter, naquele logradouro público, um nível de organização compatível com a finalidade de bem servir à comunidade; DECRETA:
Brasília, 03 de setembro de 1.986.
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.
CARLOS MAGALHÃES DE SILVEIRA.
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN.
JOSÉ OLAVO DE CASTRO.
LUIZ FRANCISCO DE ASSIS LEDA.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.