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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5126, de 28 de fevereiro de 1980

Nº 5126/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a Administração da Feira de Artesanato da Torre de Televisão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o artigo 19, alíneas c e d, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.037-B, de 30 de dezembro de 1977,

DECRETA :

Art. 1.
- A administração da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília atualmente a cargo da Secretaria de Serviços Públicos passará, a partir de 19 de março de 1980, à Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 2.
- Na Feira de Artesanato que funciona no pavimento térreo da Torre de Televisão, aos sábados, domingos e feriados, só será permitida a exposição e/ou venda de produtos artesanais ou artísticos, sendo proibida a comercialização de produtos industrializados.
§ 1º- Os interessados na exposição e/ou venda de seus produtos artesanais ou artísticos, deverão comprovar suas condições de artesão e/ou artista junto ao órgão próprio da Secretaria de Serviços Sociais.
§ 2º- Os artesãos e/ou artistas que já tenham autorização para expor e/ou vender seus produtos na Feira de Artesanato da Torre de Televisão, deverão renovar suas inscrições junto ao órgão próprio da Secretaria de Serviços Sociais, na forma que dispuser o Regulamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1.980.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ GERALDO MACIEL.

DAVID LUIZ BOIANOVSKY.

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