Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 968, de 9 de abril de 1969
Nº 968/1969
Estabelece normas para aproveitamento de pessoal no Quadro Permanente do Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando ser o processo de treinamento o meio mais adequado para que o Serviço Público alcance maior eficiência e produtividade na consecução de seus objetivos;
Considerando ser êste o passo inicial para que se dote o servidor público de condições básicas; para sua profissionalização;
Considerando ser o Decreto-Lei, n° 274, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei n° 5437 de 16 de maio de 1968, o marco inicial de introdução de treinamento, na Prefeitura do Distrito Federal, de modo formal, como programa de Govêrno;
Considerando ser, dentro da sistemática adotada pelo referido Decreto-Lei, o treinamento, a base do aproveitamento dos servidores do Quadro Provisório no Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal.
Considerando, no entanto, que com o advento do Decreto no. 63946, de 30 de dezembro de 1968, o Govêrno Federal houve por bem adotar medidas de contenção de despesas para redução do "déficit" de caixa, a fim de evitar-se elevação de impostos;
Considerando que o aproveitamento do pessoal dentro dos sadios princípios adotados pelo Decreto-Lei 274, de 28 de fevereiro de 1967, acarretará, em alguns casos, aumento de despesas, o que viria contrariar a política financeira adotada pelo Governo Federal, com o qual a esfera administrativa do Distrito Federal compete colaborar para o pleno êxito da orientação traçada;
Considerando, finalmente, que a política de treinamento não deve ser interrompida, por se constituir em processo de aperfeiçoamento de máquina administrativa,
DECRETA:
Distrito Federal, 09 de abril de 1969
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Prefeito
WILSON JÚLIO DE MIRANDA
Secretário de Administração do Distrito Federal.
(Respondendo)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 15/04/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1969 p. 5, col. 1