Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9643, de 6 de agosto de 1986

Nº 9643/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Dá nova redação a alínea "d" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

Art. 1.
- A alínea "d" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
...............................................................................
II......................................................................................
d)dois representantes da comunidade, sendo 1 um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente com o seu suplente e o outro escolhido na forma do § 2º deste artigo".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1.986

98º da República e 27º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo