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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10154, de 25 de fevereiro de 1987

Nº 10154/1987

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Dá nova redação, ao inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
— O inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

'

Art. 3.
..............................................................................
IIcomo membros designados:
a)um representante da Secretaria do Governo;
b)um representante do setor de planejamento urbano da Secretaria de Viação e Obras;
c)um representante do DETRAN - DF;
d)dois representantes da comunidade, sendo um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente como seu suplente e o outro escolhido na forma do §2° deste artigo;
e)um representante da Confederação Nacional dos Transportes Terrestres.
§ 1º— Os membros de que tratam as alíneas "a" a "c" e "e" do inciso II deste artigo, serão designados pelo Governador, mediante indicação dos titulares, dos órgãos representados, pelo período de dois anos, admitida a recondução uma única vez".
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.643, de 06 de agosto de 1986 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

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