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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9561, de 14 de julho de 1986

Nº 9561/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8°, do Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

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