Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9561, de 14 de julho de 1986
Nº 9561/1986
Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8°, do Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Os anexos constam no DODF.