Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9550, de 7 de julho de 1986

Nº 9550/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta do Processo n° 081.002110/86: DECRETA.

Art. 1.
- Fica alterada na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal – FCDF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1986

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1986 p. 3, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo