Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9545, de 7 de julho de 1986
Nº 9545/1986
Inclui o inciso XIV do art. 3° do Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 2°, alínea "e", e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, e no Decreto Federal n° 85.110, de 02 de setembro de 1980,
DECRETA :
"Art. 3° - ...................................................................................................
Brasília, 07 de julho de 1986.
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.