Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9545, de 7 de julho de 1986

Nº 9545/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui o inciso XIV do art. 3° do Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 2°, alínea "e", e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, e no Decreto Federal n° 85.110, de 02 de setembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica incluído no art. 3° do Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986, o inciso XIV, com o seguinte teor:

"Art. 3° - ...................................................................................................

XIVum representante dos Centros de Recuperação de Dependentes de Drogas do Distrito Federal".
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de julho de 1986.

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo