Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9534, de 25 de junho de 1986
Nº 9534/1986
Cria, sob a coordenação do Procurador-Geral do DF, Grupo de Trabalho para as atribuições que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Secretário de Viação e Obras;
Secretário de Saúde;
Secretário de Finanças;
Secretário de Segurança Pública;
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros;
Coordenador de Assuntos do Meio-Ambiente;
Chefe da Assessoria de Apoio às Associações de Moradores do Plano Piloto;
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras;
Representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília;
Síndico do Bloco "B" da SQS 105.
Brasília, 25 de junho de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.