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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9486, de 27 de maio de 1986

Nº 9486/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 00.050.001.206/86, DECRETA :

Art. 1.
— Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN-DF.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1986.

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

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