Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9463, de 15 de maio de 1986
Nº 9463/1986
Indica os locais destinados à propaganda eleitoral no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 246 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e, ainda, com o artigo 14 da Resolução n° 10.445/78 do TSE, e
CONSIDERANDO que a liberdade de manifestação é efetivamente, essencial ao estado democrático e que, neste, o acesso à informação política não admite qualquer espécie de restrição, pois a discussão democrática pressupõe a livre manifestação de ideias;
CONSIDERANDO que a propaganda deve ser a mais ampla possível, já que dessa forma o eleitorado poderá realmente conhecer os fundamentos principais dos partidos políticos, as ideias dos candidatos e suas críticas, pois a única limitação aceitável é a efetuada pelo próprio eleitor, deixando de ler, ver e ouvir o que lhe aprouver;
CONSIDERANDO que a limitação à propaganda eleitoral sob quaisquer aspectos é uma atitude carregada de subjetividade, sendo, por conseguinte, impossível transformá-la numa legislação especial, pois o que deve haver é responsabilidade de quem violentar a ordem jurídica e a moral;
CONSIDERANDO que é totalmente inadmissível a limitação, pois limitar seria impedir o direito à liberdade de opinião, de expressão de ideias, estando, como estão, os candidatos sujeitos às normas eleitorais (artigos 240 e seguintes do Código Elei toral) e aos Programas e Estatutos de seus respectivos Partidos, qualquer tipo de limitação atingi ria essas liberdades;
CONSIDERANDO que deva existir um determinado cori trole para que não haja predomínio da propaganda dos que têm maior poder econômico, pois este controle permitirá a igualdade de participação de todos;
CONSIDERANDO, finalmente, ser fundamental a defesa da estética e da arquitetura (Código Eleitoral , artigo 243, VIII) de uma possível poluição visual;
DECRETA :
Brasília, 15 de maio de 1986.
98° da República 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.