Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9415, de 21 de abril de 1986
Nº 9415/1986
Institui o Programa de Habitação do Distrito Federal, define as atribuições do Secretário Extraordinário da Habitação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 8º, 9º e 11 da Lei nº 7.456, de 1º de abril de 1986, e
considerando as medidas já aprovadas para o encaminhamento da questão habitacional no Distrito Federal;
considerando a necessidade de articulação entre a comunidade, agentes governamentais e institucionais, públicos e privados, envolvidos no problema habitacional;
considerando o dever do GDF de melhorar as condições de moradia da população de baixa renda das Cidades-Satélites e do Plano Piloto;
considerando o dever de evitar a proliferação de favelas e a busca de soluções compatíveis com a dignidade humana;
considerando as novas diretrizes de ocupação e o uso do solo no Distrito Federal;
considerando a decisão de ampliar a oferta de habitações para combater a especulação imobiliária no Distrito Federal e garantir política habitacional com prioridade para os inquilinos e moradores de menor renda;
considerando a necessidade de articular, coordenar e centralizar as ações de governo no setor habitação,
DECRETA:
Brasília, 21 de abril de 1986
98º da República e 27º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
WALTER JOSÉ DE MOURA
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN
JOSÉ CARLOS MELLO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
Retificado no DODF de 28/04/1986, p. 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.