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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9331, de 26 de março de 1986

Nº 9331/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelo Decreto n° 9.306, de 28 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando que as profundas repercussões do Plano de Estabilização Econômica, recentemente implantado pelo Governo Federal, sobre todos os setores da economia, ainda não foram completamente avaliadas;

considerando, também, que a precipitação na entrada em funcionamento do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal poderia trazer indesejáveis prejuízos para o contribuinte e para o equilíbrio do sistema,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica prorrogado por mais 30(trinta) dias o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 9.306, de 28 de fevereiro de 1986.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1986

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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