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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9306, de 28 de fevereiro de 1986

Nº 9306/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751,de 13 de abril de 1960,

considerando as profundas mudanças decorrentes da reformulação da política econômica do país;

considerando, também, a necessidade de avaliar os reflexos que essas mudanças podem ter na operação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
— Ficam prorrogados por até 30 dias os prazos de que tratam os artigos 21 e 22 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1986

98° da República e 26° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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