Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9306, de 28 de fevereiro de 1986
Nº 9306/1986
Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751,de 13 de abril de 1960,
considerando as profundas mudanças decorrentes da reformulação da política econômica do país;
considerando, também, a necessidade de avaliar os reflexos que essas mudanças podem ter na operação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,
DECRETA :
Brasília, 28 de fevereiro de 1986
98° da República e 26° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.