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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9260, de 31 de janeiro de 1986

Nº 9260/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 2° da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Art. 1° - O § 3° do artigo 1° do Decreto n° 8.690, de 05 de julho de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - ............................

§ 1º- .................................
§ 2º- .................................
§ 3º- Nos locais de que trata o § 1°, fica proibida a instalação de redes de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e telefonia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1986

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador

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