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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 925, de 14 de janeiro de 1969

Nº 925/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o protocolo de natureza Fiscal, celebrado com a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 1o. do Ato Complementar no. 34, de 30 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Protocolo, que este acompanha, assinado pelo Secretário de Finanças do Distrito Federal e pelo Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, incidente nas operações de que decorrer a saída ou entrada de gado bovino nos territórios das unidades signatárias, para fins de empastamento ou melhoria de rebanho.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 14 de janeiro de 1969;

81o. da República e 9o. de Brasilia.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretario de Finanças

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