Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9204, de 23 de dezembro de 1985
Nº 9204/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 8.495.000.000 (oito bilhões e quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.012555/85,
DECRETA:
2204.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento
09 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 1.980.000.000
09 - 3112.02 - Despesas Variáveis ...........................................2.740.000.000
2204.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
09 - 3251.00 - Inativos.................................................................3.365.000.000
09 - 3252.00 - Pensionistas. ...........................................................410.000.000
Brasília, 23 de dezembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO