Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9203, de 23 de dezembro de 1985
Nº 9203/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000.000 (dezessete bilhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.012554/85,
DECRETA:
2203.06301772.060 - Execução das Atividades de Policiamento Ostensivo e Fardado do Distrito Federal
09 - 3112.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................8.650.000.000
09 - 3112.02 - Despesas Variáveis............................................. 2.350.000.000
2203.15824952.092 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar Distrito Federal
09 - 3251.00 - Inativos...................................................................5.350.000.000
09 - 3252.00 - Pensionistas.................................................................650.000.000
Brasília, 23 de dezembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO