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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9067, de 25 de novembro de 1985

Nº 9067/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 44, item II, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 113.001.772/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1985,

97º da República e 26º de Brasília,

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

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