Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9008, de 4 de novembro de 1985
Nº 9008/1985
Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1.984, e o que consta no Processo nº 061.008307/85,
DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Os anexos constam no DODF.