Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9007, de 4 de novembro de 1985
Nº 9007/1985
Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 8.372,de 28 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DO.DF nº 210 de 04/11/85)
Os anexos constam no DODF.