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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8880, de 13 de setembro de 1985

Nº 8880/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 112.004567/85.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1985,

97º da República e 26º de Brasília,

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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