Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8875, de 9 de setembro de 1985
Nº 8875/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.209.507.151 (três bilhões, duzentos e nove milhões, quinhentos e sete mil e cento e cinquenta e um cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.008073/85.
DECRETA :
1602.0870212.838 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Educacional
09 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes ......................................................3.209.507.151
Brasília, 09 de setembro de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO