Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8860, de 27 de agosto de 1985

Nº 8860/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 8.710, de 15 de julho de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterada a redação do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 8.710, de 15 de julho de 1985, para constar:

"II - à Assessoria Especial da Indústria e Comércio, pelo Núcleo de Desenvolvimento da Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e produção e pelo Departamento de Turismo do Distrito Federal."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1985,

97º da República e 27º de Brasília,

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo