Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8802, de 1 de agosto de 1985
Nº 8802/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.349.200.000 (seis bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.006845/85,
DECRETA:
22004.06301782.123 — Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
009 - 3120.00 - Material de Consumo .............................................................6.049.200.000
009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ....................................................300.000.000
Brasília, 01 de agosto de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO