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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8792, de 31 de julho de 1985

Nº 8792/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44. item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 113.001165/8»,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal — DER/DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 dejulho de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 31-07-85 pág. 1 a 3).

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