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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8748, de 26 de julho de 1985

Nº 8748/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1985.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1985

97º da República e 26º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 26/07/1985

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1985 p. 1, col. 1

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