Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8729, de 17 de julho de 1985

Nº 8729/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reajusta os valores das gratificações que menciona e das outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1°, do Decreto lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto n° 8.381, de 04 de janeiro de 1985, ficam reajustados em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento), a partir de 19 de julho de 1985.
Art. 2.
- A Indenização de Transporte de que trata o Decreto-lei n° 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 162.750 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 1985, 17 de julho de

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo