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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8381, de 4 de janeiro de 1985

Nº 8381/1985

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Reajusta os valores da gratificação que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1°, do Decreto-Lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto n° 8.063, de 04 de julho de 1984, ficará reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 19 de janeiro de 1985.
Art. 2.
- São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982.
Art. 3.
- A Indenização de Transporte de que trata o Decreto-lei n° 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponderá importância mensal de Cr$ 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Janeiro de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

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