Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8722, de 17 de julho de 1985
Nº 8722/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.390.492.849 (um bilhão, trezentos e noventa milhões, quatrocentos e noventa e dois mil oitocentos e quarenta e nove cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004823/85,
DECRETA:
1602.0,8070212.838 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Educacional
09 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes ......................................................1.390.492.849
Brasília, 17 de Julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO