Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8684, de 28 de junho de 1985
Nº 8684/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 060.000734/85,
DECRETA:
1702.13754282.844 - Promoção e Execução de Programas de Saúde e Prestação de Assistência MédicoHospitalar
09 - 3.2.1.1-02 - Outras Despesas Correntes .................................................6.500.000.000
Brasília, 28 de junho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO