Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8657, de 12 de junho de 1985
Nº 8657/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 558.000.000 (quinhentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277, de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004165/85,
DECRETA:
2204.03301782. 123 - Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
09 – 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................................370.000.000
09 – 4.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................188.000.000
Brasília, 12 de junho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO