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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8657, de 12 de junho de 1985

Nº 8657/1985

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 558.000.000 (quinhentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277, de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004165/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 558.000.000 (quinhentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

2204.03301782. 123 - Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

09 – 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................................370.000.000

09 – 4.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................188.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° 91.287 de 30 de maio de 1.985.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1985.

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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