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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8639, de 11 de junho de 1985

Nº 8639/1985

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 684.000.000 (seiscentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.002982/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 684.000.000 (seiscentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

2203.06301772.122 - Suprimento de Subsistência da Polícia Militar do Distrito Federal

09 – 3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................170.000.000

09 – 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................514.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto nº 91.287, de 30 de maio de 1.985.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1985 p. 1, col. 1

09 – 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................514.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto nº 91.287, de 30 de maio de 1.985.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1985 p. 1, col. 1

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto nº 91.287, de 30 de maio de 1.985.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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