- O disposto no artigo anterior, observados os percentuais fixados para cada classe no artigo 23 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, com a redação dada pelo Decreto nº 8.162, de 06 de setembro de 1984, e a lotação global das categorias funcionais, efetivar-se-á de acordo com os seguintes critérios:Imovimentação de todos os servidores ocupantes das classes especiais para a última referência da mesma classe;
IIpreenchimento de todas as vagas e claros de lotação de cima para baixo, a partir dos que sobrerrestarem da classe especial, observada a ordem de precedência dos ocupantes das classes intermediárias e iniciais. Atingido o limite de lotação de uma classe, o servidor que se seguir na movimentação será posicionado na referência final da classe para que for movimentado, assim se procedendo até o final;
IIInão será movimentado para classe que exija formação especial, o servidor que não preencha os requisitos estabelecidos (NM-805 e NM-806);
IVnas categorias funcionais de uma só classe o reposicionamento far-se-á para a referência final da classe;
Vocorrendo a necessidade de desempate, para fins de movimentação de uma classe para outra superior, terá preferência o servidor mais antigo na classe, para tanto, considerando-se as datas de progressão ou de inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos. Persistindo o empate, terá preferência o servidor de mais -tempo de serviço na categoria funcional e, em seguida, o de maior tempo de serviço no Governo do Distrito Federal.