Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8565, de 15 de março de 1985
Nº 8565/1985
Homologa Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso 11 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1985
97° da República e 25° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
RÔMULO SILVEIRA NETO
HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no "DODF" de 22.03.85, pág. 01)