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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8502, de 12 de março de 1985

Nº 8502/1985

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Altera a lotação da categoria funcional de Médico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, na forma do Anexo, a lotação da categoria funcional de Médico, Código LT-NS-701, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975.
Art. 2.
- São criados setenta e sete (77) empregos permanentes para composição da categoria funcional de Médico, Código LT-NS-701, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1.985.

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/1985

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1985 p. 1, col. 1

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