Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8487, de 6 de março de 1985
Nº 8487/1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
XVIII - desenvolver outras atividades correlatas.
ITI - escoltar internos ã presença de advogados, autoridades, familiares, ou em casos previstos pela legislação de execução penal;
Brasília, 06 de março de 1985
97° da República e 25° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
LAURO MELCHIADES RIETH
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.