Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10159, de 6 de março de 1987
Nº 10159/1987
Cria, na Secretaria de Segurança Pública, a Seção de Farmácia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
DECRETA :
"Art. 4° — A Seção de Saúde, órgão executivo, diretamente subordinada ao Centro de Observação, compete:
Brasília, 06 de março de 1987
99° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.