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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8485, de 6 de março de 1985

Nº 8485/1985

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Dispõe sobre a alteração de lotação e a criação de empregos na categoria funcional de Técnico de Contabilidade da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília aprovada pelo Decreto n° 5.767, de 30 de dezembro de 1980.
Art. 2.
- Ficara criados dois (2) empregos permanentes na classe "A", da categoria funcional de Técnico de Contabilidade, código LT-NM-816, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio da de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
Art. 3.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentarias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
Art. 4.
- Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

JOSÉ HORÁCIO COS TA ABOUDIB

Os anexos constam no DODF.

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