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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5767, de 30 de dezembro de 1980

Nº 5767/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 89, item II da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e o artigo 89 do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos Anexos deste Decreto, a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, com a respectiva distribuição por classes das diversas Categorias Funcionais que a compõem.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

WANDERVAL ALVES DA COSTA

FERNANDO TUPINAMBÁ

PAULO WILSON GUARACIABA

(anexo constam no DODF 30 DE DEZEMBRO DE 1980)

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