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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8364, de 27 de dezembro de 1984

Nº 8364/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 061.009721/84,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1984.

96° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 27 de dezembro de 1984, p. 3.

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