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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8328, de 10 de dezembro de 1984

Nº 8328/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que Consta no Processo nº 00050.003736/84.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 10 de dezembro de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 10 de dezembro de 1984, p. 2.

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