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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8255, de 30 de outubro de 1984

Nº 8255/1984

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 16.549.289 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1.983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 112.006277/84,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação o crédito suplementar no valor de Cr$... 16.549.289 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:

1103.08460212.006 - Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Fisica Desportos e Recreação

00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargo ......................................... 16.549.289

Art. 2.
- o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
- o valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1984.

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

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