Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8255, de 30 de outubro de 1984
Nº 8255/1984
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 16.549.289 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1.983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 112.006277/84,
DECRETA:
1103.08460212.006 - Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Fisica Desportos e Recreação
00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargo ......................................... 16.549.289
Brasília, 30 de outubro de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CELSO ALBANO COSTA
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.